domingo, 9 de novembro de 2008

HORIZONTE 2012

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20/2/1991

ECOLOGIA DO HABITAT:MORADORES CONTRA INDÚSTRIAS INCÓMODAS

20/2/1991 - «É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do Ambiente, bem como, em caso de lesão directa, o direito à correspondente indemnização. (Nº 3 do Artigo 66
da Constituição da República Portuguesa, subordinado à epígrafe «Ambiente e Qualidade de Vida», inserto no capítulo II - Direitos e Deveres Sociais).

No capítulo das reclamações de moradores contra indústrias incómodas, há que assinalar os seguintes pontos de referência:
- Direcção Geral da Qualidade - Ministério da Indústria - Entidade a quem são remetidas as queixas
- Contactos: Engª Maria Ester Silva e eng. Vítor Figueiredo
- RILEI - Regulamento de Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais
- Delegações regionais da DGQ - Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro

PERGUNTAS AO PODER
Segundo entrevista publicada em «A Capital» ( 31/3/1984), havia nessa altura mil reclamações por ano, não só à sede mas às delegações regionais da DGQ (Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro)
A pergunta é: acabaram as reclamações? Aumentaram ou diminuíram? Deixou de haver indústrias incómodas? Deixou de haver moradores lesados por indústrias incómodas? Alguma vez se verificou indemnização ao lesado? (Ver artigo 66 da CRP) Alguma vez se verificou encerramento de uma indústria incómoda? Ou sequer penalização? Em suma: existirá indústria neste País? Existirá poluição tóxica? Existirá lei? Existirá uma coisa que se chama RILEI - Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais? Existirá Direcção Geral da Qualidade? Existirá Ministério da Indústria? Existirá o verbo existir?
Outra pergunta: - Como pode a entidade que licencia - a Indústria - ser parte isenta e, ao mesmo tempo, soberana nas decisões que toma quando ajuíza nos litígios entre indústria e moradores?
Já desactualizado em 1984, já foi o RILEI actualizado?

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ECOINFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Sendo o problema fundamental da ecologia militante mudar a mentalidade dominante nas sociedades industriais, e sendo a mentalidade (ideologia) um ciclo vicioso que o sistema incute através dos seus subsistemas de informação (escolas, universidades, jornais, rádio, televisão, etc) é evidente que a mudança tem que passar pelo sistema de informação e respectivo ciclo vicioso: há que romper esse ciclo vicioso e nessa ruptura consiste, em boa parte, a principal dificuldade da démarche ecologista.
Trata-se de criar um sistema informativo paralelo ao sistema vigente, capaz de iluminar, através de uma nova mundividência, de uma nova ideologia, de uma nova mentalidade, de um novo espírito, de uma nova óptica, filosofia ou fé, a leitura da realidade.
Nomeadamente no campo das ciências humanas e sociais, na geografia, no planeamento, na análise económica, há aspectos que se prendem com a vida quotidiana e concreta das populações. A ciência, afinal, nem sempre navega nas nuvens abstractas da pura matemática e dos valores metafísicos.
Curiosamente, a ciência influi mais na vida quotidiana das pessoas sob a forma de «cientifismo» ideológico, como ideologia ou dogma, portanto, do que propriamente como instrumento de acção e nas suas aplicações práticas, que são escassas.

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MANIFESTO POLÍTICO PELOS ECODIREITOS DO CIDADÃO
Durante anos a desculpa-alibi das autoridades para nada se fazer em defesa dos direitos do cidadão, é a falta de legislação. Mas quando a legislação aparece, com vários anos de atraso, nas áreas do consumidor e dos seus direitos ecológicos, na área da chamada «qualidade de vida», defrontamo-nos desde logo com um generalizado clima de pessimismo, derrotismo e desconfiança, pois é sabido, tradicionalmente sabido, que as leis em Portugal, mesmo quando existem, não são para se cumprir. Anos e anos de completa ilegalidade e impunidade vão criando na consciência do público consumidor uma incurável desconfiança relativamente a palavras e promessas que dizem defendê-lo. É muito difícil ao cidadão acreditar em promessas oficiais, depois de tantas e tantas vezes os apelos dirigidos aos responsáveis, terem caído sistematicamente em saco roto, como se serviços e responsáveis não houvesse ou nunca lá estivessem(de facto andam quase sempre em viagem). Enraizou-se e enraizada está, pois, a convicção de que em matéria de segurança quotidiana do cidadão, estamos no faroeste, nunca ninguém ouve ninguém, reina o autismo completo e absoluto, vale tudo até tirar olhos, a lei não é respeitada nem para respeitar, e a vítima, a eterna vítima - o cidadão - terá que se resignar ad aeternum a sofrer, como parte mais fraca, as prepotências do mais forte.
O consumidor em Portugal nunca tem razão, nunca teve razão. Não há memória, em tribunais portugueses, de alguém ter sido indemnizado por perdas e danos, prejuízos e sevícias à sua saúde (pela medicina), à sua bolsa (por mercados e mixordeiros), à sua dignidade (por serviços e empresas públicas inclusive), à sua liberdade (pelos próprios serviços do Estado) e até à sua integridade física (por gangsters que dizem defender-nos, ainda por cima).



Cancro, desemprego, poluição, ruído, bairro da lata, inflação, energivorismo, deficiência psicomotora, desabitação, não são para o sistema problemas por resolver: enquanto continuarem a dar lucros, são factores intrínsecos ao sistema e à sua própria sobrevivência. Ainda que houvesse meios técnicos de os resolver, não seriam resolvidos. São estes, portanto, os «problemas» sem os quais o sistema não poderia subsistir e alguns outros, que o sistema igualmente não resolverá enquanto deles obtiver lucros económicos ou dividendos políticos:
-Poluição é um dos problemas que interessa manter e não resolver. Se não houvesse poluição, teria que se inventar - como disse alguém. Ela assegura só por si o grau de intoxicação (alienação) necessário para que o sistema possa pôr e dispor do rebanho que tem à sua guarda.
Se o cancro, à partida, é rendoso, todos os dispositivos de mercado estão orientados para o fazer ainda mais rendoso. Por isso nunca será resolvido, embora seja hoje um dos tais grandes «problemas» que já têm solução.

-Desemprego é outro dos «problemas» tecnicamente com solução mas que o sistema diz insolúveis. Bastava diminuir as horas de trabalho por semana e os anos de trabalho da vida de um trabalhador, medida já tomada por Leom Blum, em França, em Maio de 1936.
-Mortes na estrada
-Deformações e deficiências provocadas por medicamentos e centenas de consumos
-A crise energética que é apenas energivorismo do sistema e do qual ele não quer abdicar
-Habitação: não resolver o problema da habitação é, tal como o desemprego, manter as pessoas no mal-estar, na angústia, na instabilidade, no stress, na submissão, na humilhação da miséria
-A chamada crise do mundo rural e agrícola - sistematicamente provocada, mantida, agravada - é evidentemente um «problema» que ninguém esteve, está ou estará interessado em resolver; enquanto o sentido imposto pela exploração tecnoburocrática for despovoar os campos para, nas grandes cidades, nas cidades-pesadelo fazer funcionar com maior rentabilidade, os mecanismos da repressão, da alienação e da destruição.
Aliás, qualquer dos outros problemas entre aspas - poluição, cancro, ruído, desemprego, morte rodoviária, deformação e deficiência psicosomática, energivorismo, habitação, etc - sendo problemas da macrocefalia urbana são, portanto, conseqência directa da desruralização. ou seja, consequência do que acima de tudo o sistema quer e necessita: arrancar o homem à terra, arrancar a terra ao homem.

saude

O DIREITO À SAÚDE NO CÓDIGO PENAL DE 1982

Os «crimes de perigo comum» previstos no novo Código Penal relacionam-se com a segurança quotidiana do cidadão, podendo o consumidor escudar-se com este texto legislativo fundamental que eventualmente o poderá defender, se entretanto não for esquecido e silenciado como tudo o que aponta para algum progresso a nossa democracia.
Especificando esses «crimes de perigo comum» em duas secções --a) incêndios, explosões, radiações e outros crimes de perigo comum; b) dos crimes contra a saúde -- o Código Penal de 1982 integrou na legislação portuguesa conceitos e factores que, inesperadamente, respeitam à «qualidade de vida» - tema que ainda há três décadas era novidade, passou a moda nos anos setenta/oitenta e agora, à porta do Mercado Único, são pura e simplesmente ignorados. Silenciados.
Considerado assim bastante «evoluído» no contexto jurídico europeu - por integrar conceitos e factores já com algumas décadas de história - o «Código Penal» (publicado no Diário da República, I série, em 23 de Setembro de 1982) anda ainda a ser estudado pelos técnicos da eurocracia, não tendo chegado à opinião pública naqueles capítulos e parágrafos que mais directamente a podiam interessar, na medida em que mexem com a nossa integridade física imediata.
De facto, o «Código Penal» é um dos textos jurídicos portugueses em que os direitos do cidadão foram minimamente lembrados. Significativo é que nove anos depois da sua publicação oficial, ninguém se lembre disso.
[Por conter matéria mais relacionada com os temas desta manifesto - os direitos ecológicos do cidadão - transcrevemos os artigos referentes à secção II do já referido capítulo III - «Dos crimes de Perigo Comum». São os artigos 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, guardados em fotocópia s.s. anexos ao computador]

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